quarta-feira, 3 de maio de 2017

Sefaz aplica R$ 7,1 milhões em multas por fraudes com máquinas de cartão

A Operação Pente Fino, deflagrada no dia 10 de abril último pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz), já emitiu em todo o estado 391 autos de infração em decorrência da utilização indevida de máquinas de cartão de débito ou crédito por estabelecimentos comerciais para burlar o fisco, totalizando R$ 7,1 milhões em multas. As informações, além disso, serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPBA), na forma de notícias-crime, para análise da possibilidade de enquadramento como crimes contra a ordem tributária, como parte das ações do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).

 O que caracteriza a fraude é a utilização, pelo contribuinte, de máquinas pertencentes a outro estabelecimento ou a pessoa física, com o objetivo de evitar que o fisco tenha acesso aos dados gerados por estes pontos de venda, também conhecidos como POS (do inglês point of sale). A irregularidade constitui indício de crime contra a ordem tributária. A informação gerada pelas máquinas regulares é crucial nos cruzamentos de dados dos contribuintes, que permitem ao fisco aferir se há indícios de sonegação com base na diferença entre o faturamento com estes pontos de venda e a arrecadação de ICMS pelo estabelecimento.

 Realizada pelas três diretorias regionais da Sefaz, a DAT-Metro, sediada em Salvador, a DAT-Norte, em Feira de Santana (centro norte), e a DAT-Sul, em Vitória da Conquista (sudoeste), a operação Pente Fino envolve acompanhamento de ações de carga e descarga, levantamento de estoque, verificação da regularidade na inscrição e nos equipamentos fiscais. Durante a fiscalização, os agentes da Fazenda verificam ainda se os pontos de venda, em especial máquinas de cartão de crédito, estão devidamente vinculados ao estabelecimento onde foram encontrados.

 Cira

 De acordo com o secretário Manoel Vitório, o encaminhamento das notícias-crime ao Ministério Público é parte dos procedimentos previstos pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne, além da Sefaz e do MP-BA, a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Além da sede em Salvador, o Comitê inaugurou, no final de 2016, escritórios regionais em Feira de Santana e Vitória da Conquista.

 Com base em medidas como a realização de oitivas com contribuintes omissos e devedores contumazes e a realização de operações especiais, o Cira, de acordo com Manoel Vitório, “tem apertado o cerco à sonegação em todo o estado, o que contribui, junto com o esforço dos fazendários, para que a Bahia venha conseguindo aumentar a sua participação relativa no conjunto do ICMS nacional, a despeito do cenário recessivo”.

 O Comitê realizou doze grandes operações de combate à sonegação com a participação de servidores do fisco, policiais civis e promotores. As duas mais recentes operações foram a ‘Etanol II’, que teve como foco um esquema de sonegação no segmento de combustíveis, e a ‘Borda da Mata’, que desarticulou um esquema de uso de laranjas no ramo de distribuição alimentícia nas regiões Sul e Sudoeste do Estado.

 Ação penal 

 De acordo com o promotor Luís Alberto Pereira, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf), do MP-BA, a prática apurada na operação Pente Fino relativa ao uso irregular de cartões de crédito “configura, em tese, conduta fraudulenta prevista no artigo primeiro da lei 8.137/90, cuja pena é de dois a cinco anos de prisão”. A Lei 8.137/90, explica, trata dos crimes contra a ordem tributária.

 “Vamos continuar realizando a operação Pente Fino para combater esta fraude, em razão dos prejuízos aos cofres públicos e à concorrência leal entre as empresas no mercado baiano”, explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza. Neste caso, a fraude consiste em evitar o pagamento do ICMS, imposto que incide sobre circulação de mercadorias, pois o movimento registrado no dispositivo era associado apenas à prestação de serviços. Ele ressalta que os responsáveis pelas máquinas também serão incluídos nas notícias-crime. A Sefaz identificou ainda que em 30% dos casos as empresas utilizavam uma máquina de responsabilidade de pessoa física que era sócia da empresa. Essa prática também será alvo de notícias-crime.

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