sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Procon investiga caso de estudante aprovado no vestibular que teve matrícula rejeitada em faculdade


Um estudante foi aprovado em segundo lugar no curso de Arquitetura e Urbanismo de uma faculdade particular, em Feira de Santana, mas ao chegar para se matricular foi informado que as 45 vagas já tinham sido ocupadas. Diante do ocorrido, o jovem procurou a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), do município.

 “Ele nos informou que teve o nome publicado na lista dos aprovados e ao chegar na instituição para efetivar a sua matrícula, dentro do prazo, foi informado que não havia a vaga”, disse o chefe de Fiscalização do órgão, Itaracy Pedra Branca.

 O Procon abriu um Termo de Denúncia para investigar o ocorrido. “Ontem (quinta-feira, 2) estivemos na faculdade, onde foi lavrado um Auto de Constatação baseado nas informações prestadas pelo representante da instituição. E lá confirmados a queixa apresentada pelo aluno”, acrescentou.

 De acordo com Itaracy Pedra Branca, a faculdade terá dez dias para apresentar sua defesa. Depois desse prazo, tanto o Auto de Constatação quanto o Termo de Denúncia serão julgados. “Caso seja procedente será aplicada uma multa à faculdade, cujo valor ainda será definido, e cópia do processo será encaminhado ao Ministério Público, que tomará as providências cabíveis”, explicou.

 O chefe do órgão afirma, ainda, que o aluno pode procurar também a justiça comum. O trabalho de apuração está fundamentado na Lei Federal 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e ao Artigo 39 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, inciso VIII.

 MANDADO DE SEGURANÇA 

 A superintendente do Procon, Suzana Mendes, explica que todo vestibular realizado pelas instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC (Ministério da Educação), só é autorizado pelo órgão federal após aprovação do edital. "Só depois da autorização do MEC, que avalia quais cursos ela pode ofertar e realizar o vestibular, e quantas vagas pode oferecer por semestre, que esse processo é realizado. Então no momento que ela abre edital dizendo que tem determinada quantidade de vagas para o curso de Arquitetura, as pessoas aprovadas no processo seletivo têm seu direito assegurado aquela vaga".

 Ela diz que o caso do estudante que teve a matrícula rejeitada, cabe, inclusive um mandado de segurança. "Como a faculdade é vinculada ao MEC, ela tem que cumprir com os editais que ela publica. É como um concurso público, tem que seguir o que prevê o edital. Então é um absurdo a pessoa chegar dentro do prazo hábil para fazer a matrícula e não ter direito a vaga após ter passado no vestibular", considera. Suzana acrescenta que o processo será encaminhado tanto para o Ministério Publico como para o MEC.

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